STJ — 2089686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dfe1193a45f9d13711e1b7a152d0c77c59d193863353e066198ef160f80453f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST. CABIMENTO. CREDITAMENTO QUE INDEPENDE DA TRIBUTAÇÃO NA ETAPA ANTERIOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 2015. II - Sen…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002 ART:00003 INC:00001
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00003 INC:00001
- LEG:FED INT:000404 ANO:2004 ART:00008 PAR:00003 INC:00002 (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
- LEG:FED LCP:000087 ANO:1996 ART:00008 ART:00013
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art13
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art8
- urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2019459 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-15 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2225294 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-24 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2010366 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-17 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
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