STJ — 1964309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3082e237f91983074f1f65705628e1f646b9167b14292e8a4b3e9a1823c83845
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. "A contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é a
intrínseca, decorrente de proposições inconciliáveis existentes
interna corporis de que resulte dúvida acerca do sentido e do
conteúdo do decisório, mas não entre o conteúdo do acórdão e a
pretensão deduzida pela parte que acreditava ser outra a melhor
solução da questão controvertida" (EDcl no REsp 1738656/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe
13/03/2020)
3. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, os alimentos
entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo,
somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em
casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho
ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto aos requisitos
relativos à necessidade da alimentanda e possibilidade do
alimentante exige a incursão na seara probatória dos autos, o que
não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
5 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1699
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1989980 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1954452 — RECURSO ESPECIAL · 2023-06-22 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2219213 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 2 referência(s) em comum
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