STJ — 1984034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 758204ad89402fe588b4019e0a1febf979389781c20912892f3aa56234933cf4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CONSEQUÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POSTERIORMENTE AJUIZADA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. IMPOSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. REVOLVIMENTO DE FATOS. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação do STJ é firme no sentido de que a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em demanda judicial é causa autônoma para a suspensão da exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, V, do CTN. Precedentes.
- Caso em que, por decisão monocrática, este entendimento foi aplicado, tendo a Fazenda recorrido apenas da determinação de extinção da execução fiscal, ao argumento de que seria o caso de suspensão daquela.
- Na espécie, ao contrário do que alega a agravante, o acórdão da origem em momento algum reconheceu que a intimação da suspensão da exigibilidade do crédito teria ocorrido após a propositura da ação, pois a Corte Regional se limitou a dizer que a suspensão da exigibilidade pressupunha necessariamente o depósito integral, tese jurídica já afastada no julgado ora recorrido.
- Com isso, infere-se que o argumento da autarquia, no sentido de que a execução deveria ser suspensa em vez de extinta, não merece prosperar, pois: a) o ente público não alegou essa questão quando apresentou contrarrazões ao apelo especial, deixando precluir essa discussão; b) a alegação da agravante de que a intimação da concessão da tutela foi posterior ao ajuizamento da execução fiscal, para ser acolhida, reclamaria reexame de matéria fática, providência que não pode ser praticada na instância especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2264680 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2262591 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2238302 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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