STJ — 2030752
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 255202c782d814dc650c5ee9b1bc54ea76a2d342fa14a6bbb489f45c4463d65d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. BENEFÍCIO DO ART. 138 DO CTN. SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante aduz que não era o caso de provimento do recurso para afastar a incidência da multa de mora, na medida em que o apelo nobre atrairia a incidência da Súmula n. 7/STJ e 280/STF.
- Da leitura do acórdão depreende-se que a controvérsia restou examinada pela Corte local à luz do próprio art. 138 do CTN, e não à luz da legislação local. Tampouco houve exame de matéria fática, limitando-se o aresto combatido a interpretar o alcance do dispositivo de lei federal.
- Não sendo o caso de in cidência das Súmulas n. 280/STF e 7/STJ, imperiosa a manutenção da decisão agravada para reconhecer que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte Superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00138
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2209398 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3140275 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2002852 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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