STJ — 2051169
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA PELO § 5°DO ART. 35 DA LEI 4.591/6. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Tribunal Superior tem orientação firmada no sentido de ser possível reconhecer a redução equitativa da multa prevista no art. 35, § 5º, da Lei 4.591/64, nos moldes do que previsto no art. 413 do CC/02, quando a referida penalidade atingir valores excessivos. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PREVISTA PELO §
5°DO ART. 35 DA LEI 4.591/6. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior tem orientação firmada no sentido de ser
possível reconhecer a redução equitativa da multa prevista no art.
35, § 5º, da Lei 4.591/64, nos moldes do que previsto no art. 413 do
CC/02, quando a referida penalidade atingir valores excessivos.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA PREVISTA PELO § 5°DO ART. 35 DA LEI 4.591/6 - REDUÇÃO -
POSSIBILIDADE)
STJ - {{REsp 1939971}}-MG,
{{REsp 1906381}}-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:****** ANO:**** ART:00413
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964 ART:00035 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2157675 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1925057 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1998333 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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