STJ — 196646
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7a125baf52983c1bc20099035b758cbbdd42d11f2a79c8de6428b28c54afda3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUÍZO FEDERAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. RECUSA INFUNDADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO. SÚMULA 3/STJ. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência conferida aos juízos estaduais pelo art. 237, parágrafo único, do CPC/2015 para o cumprimento ou efetivação de cartas precatórias expedidas por juízos federais, constitui, em verdade, ato de cooperação limitado a uma finalidade específica, não se confundindo com a delegação para o julgamento da causa na forma do art. 109, §3º, da Carta Magna. Inaplicabilidade da Súmula 3/STJ.
- Nos termos do art. 267 do CPC/2015 a carta precatória pode ser recusada pelo Juízo deprecado, por decisão motivada, caso: (i) não esteja revestida dos requisitos legais; (ii) falte ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia; ou, ainda, (iii) o juiz tenha dúvida acerca de sua autenticidade. Na hipótese dos autos, nenhum desses óbices foi apontado pelo Juízo Suscitado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:3
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00237 PAR:ÚNICO ART:00267 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art237
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art267
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 212162 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2025-05-16 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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