STJ — 2094611

Classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-11-14Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75d2a9483807593a17e7e1281f7a26d76d5c87930cce181ddd72ca9be8d35250

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestação de serviço público de tratamento de esgoto".
  2. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de controvérsia, com determinação de providências, notadamente o sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestação de serviço público de tratamento de esgoto". 2. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de controvérsia, com determinação de providências, notadamente o sobrestamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Dispositivo transcrito

A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto." e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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