STJ — 1982859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9f63257a249770e2a33473bf56c97833cb57b5ea697ce3d31579e0770773ab1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELA CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO (CC, ART. 200). APURAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. SÚMULA 7/STJ. ERRO MÉDICO RECONHECIDO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento jurisprudencial no sentido de que a aplicação do disposto no art. 200 do Código Civil de 2002 pode ser afastada quando, nas instâncias ordinárias, estiver consignada a inexistência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal ou quando não houver a instauração de inquérito policial ou de ação penal"(AgInt no AREsp 1.607.936/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1º.10.2020).
- O acórdão recorrido, ao rejeitar a preliminar de prescrição, assinalou estar provado nos autos que, no caso, o fato mereceu apuração na esfera criminal, o que impediu o fluxo do prazo prescricional. Rever essa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- O Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, destacando os laudos do Serviço de Verificação de Óbito e doIML, concluiu pela ocorrência de erro médico, considerando que o esquecimento da compressa no corpo da paciente desencadeou seu quadro de piora e consequente óbito; por outro lado, ressaltou a superficialidade do laudo pericial. Nesse contexto, a fundamentação contida no aresto estadual é suficiente para respaldar a conclusão alcançada.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, "no caso de responsabilidade civil contratual, decorrente de erro médico, os juros moratórios devem fluir a partir da citação" (AgInt no AREsp 1.659.434/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 18.6.2020).
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00200
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3035998 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2246933 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 47912 — AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO · 2025-11-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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