STJ — 188746

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4950510e5b7daf9725b4d42820c92da2dba2b25e374bda4434dcf447f6d63386

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  2. Hipótese na qual o agravante, em tese, tendo notícia de que a vítima teria praticado abuso sexual contra sua filha adolescente, se dirigiu ao seu local de trabalho e, juntamente com um amigo da família, efetuou disparos de arma de fogo no local de modo a impedir que alguém interferisse na vingança. Em seguida, ambos passaram a agredir a vítima com tal violência que esta somente não veio a óbito em razão do rápido socorro prestado.
  3. Os supostos fatos são suficientes para demonstrar a periculosidade do agravante, o qual, a despeito da gravidade dos eventos que motivaram o delito, praticou, em tese, justiça com as próprias mãos. Ademais, observa-se que a conduta transborda o tipo penal abstratamente previsto, uma vez que o agravante e corréu supostamente invadiram a empresa onde a vítima trabalhava, realizando disparos para o alto para que ninguém chamasse a polícia. Ademais, chama a atenção a violência das agressões, tão intensas que a vítima "precisou ser transferida para hospital na capital, tendo em vista a gravidade de seu estado de saúde" .
  4. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
  5. Devidamente demonstrada a necessidade custódia cautelar, é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.
  6. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Hipótese na qual o agravante, em tese, tendo notícia de que a vítima teria praticado abuso sexual contra sua filha adolescente, se dirigiu ao seu local de trabalho e, juntamente com um amigo da família, efetuou disparos de arma de fogo no local de modo a impedir que alguém interferisse na vingança. Em seguida, ambos passaram a agredir a vítima com tal violência que esta somente não veio a óbito em razão do rápido socorro prestado. 3. Os supostos fatos são suficientes para demonstrar a periculosidade do agravante, o qual, a despeito da gravidade dos eventos que motivaram o delito, praticou, em tese, justiça com as próprias mãos. Ademais, observa-se que a conduta transborda o tipo penal abstratamente previsto, uma vez que o agravante e corréu supostamente invadiram a empresa onde a vítima trabalhava, realizando disparos para o alto para que ninguém chamasse a polícia. Ademais, chama a atenção a violência das agressões, tão intensas que a vítima "precisou ser transferida para hospital na capital, tendo em vista a gravidade de seu estado de saúde" . 4. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. Devidamente demonstrada a necessidade custódia cautelar, é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 6. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<HC-AgR 212647>>, <<HC-AgR 219656>>, <<AgRg no HC 687840>>-MS (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg-HC 214290>>-SP, <<AgRg no RHC 171374>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INVIABILIDADE) STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP, <<AgRg no HC 779709>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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