STJ — 817637
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edf2820280232b66a75b2db8f1eeee7e3e820c077f83519fa93e9dbdebbbf9d8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS FIXADAS. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em análise. Com efeito, cuida-se, na origem, de ação penal na qual se imputa ao Agravante a suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo as instâncias ordinárias assinalado que se trata de indivíduo de acentuada periculosidade, respondendo a diversas ações penais, incluindo vários homicídios, além do que, ficou foragido da justiça por mais de um ano, o que motivou a manutenção da custódia cautelar.
- Nesse contexto, em que pese o reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa, torna-se necessária uma fiscalização mais presente do Estado sobre a liberdade do Agravante, de modo a coibir eventual reiteração criminosa e evitar seja frustrada a aplicação da lei penal, de modo que devem ser mantidas as medidas cautelares alternativas impostas no decisum ora agravado, inclusive o monitoramento eletrônico.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 998781 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-28 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 211737 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1002896 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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