STJ — 817637

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edf2820280232b66a75b2db8f1eeee7e3e820c077f83519fa93e9dbdebbbf9d8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS FIXADAS. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em análise. Com efeito, cuida-se, na origem, de ação penal na qual se imputa ao Agravante a suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo as instâncias ordinárias assinalado que se trata de indivíduo de acentuada periculosidade, respondendo a diversas ações penais, incluindo vários homicídios, além do que, ficou foragido da justiça por mais de um ano, o que motivou a manutenção da custódia cautelar.
  2. Nesse contexto, em que pese o reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa, torna-se necessária uma fiscalização mais presente do Estado sobre a liberdade do Agravante, de modo a coibir eventual reiteração criminosa e evitar seja frustrada a aplicação da lei penal, de modo que devem ser mantidas as medidas cautelares alternativas impostas no decisum ora agravado, inclusive o monitoramento eletrônico.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS FIXADAS. DESCABIMENTO, NA ESPÉCIE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em análise. Com efeito, cuida-se, na origem, de ação penal na qual se imputa ao Agravante a suposta prática do crime de homicídio qualificado, tendo as instâncias ordinárias assinalado que se trata de indivíduo de acentuada periculosidade, respondendo a diversas ações penais, incluindo vários homicídios, além do que, ficou foragido da justiça por mais de um ano, o que motivou a manutenção da custódia cautelar. 2. Nesse contexto, em que pese o reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa, torna-se necessária uma fiscalização mais presente do Estado sobre a liberdade do Agravante, de modo a coibir eventual reiteração criminosa e evitar seja frustrada a aplicação da lei penal, de modo que devem ser mantidas as medidas cautelares alternativas impostas no decisum ora agravado, inclusive o monitoramento eletrônico. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS) STJ - <<HC 470162>>-PE, <<RHC 148669>>-PI

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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