STJ — 812299

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 012c2215a891a68e16f25107c62febff7ec8ba7d9c6f3e9f4fa8401ec1405db8

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a revisão criminal na origem, somente é possível o controle da legalidade da dosimetria e a correção de patente desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada, o que não é o caso dos autos.
  2. Em razão dos maus antecedentes do réu, a pena-base foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao furto qualificado, critério que não se revela arbitrário ou desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte Superior.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. 1/8. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ não impõe ao magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no art. 59 do CP. Em hipótese de condenação transitada em julgado, uma vez não ajuizada a revisão criminal na origem, somente é possível o controle da legalidade da dosimetria e a correção de patente desproporcionalidade entre o ilícito praticado e a sanção aplicada, o que não é o caso dos autos. 2. Em razão dos maus antecedentes do réu, a pena-base foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas ao furto qualificado, critério que não se revela arbitrário ou desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM DE AUMENTO - PARÂMETROS) STJ - <<AgRg no HC 725856>>-SC, <<AgRg no HC 796194>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2073621>>-DF, <<AgRg no REsp 1524361>>-RR (FIXAÇÃO DA PENA - PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE) STF - [[HC 122184]]-PE (ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÕES DE 1/6 SOBRE A PENA-MÍNIMA OU DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E OBJETIVA) STJ - <<AgRg no HC 802312>>-AC (DOSIMETRIA - PENA-BASE - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO - 1/8 - FRAÇÃO PROPORCIONAL) STJ - <<AgRg no HC 773645>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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