STJ — 182966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e825f0be3cb83693f9ae65195fd66dbfdee9f957394d18167561af73ed2c0c1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS VERIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES. CUSTÓDIA DOMICILIAR MATERNA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contemporaneidade da custódia se diz com a presença do periculum libertatis e não necessariamente com o momento da prática criminosa em si. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, não importa se o fato ilícito foi praticado há muito tempo, desde que demonstrado que, naquele momento, existe risco à ordem pública, à instrução criminal, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
- Demonstrada a periculosidade do agente, não há falar em ausência de contemporaneidade do decreto de prisão preventiva, tampouco ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- A violência do delito inviabiliza o pedido de prisão domiciliar, por expressa previsão legal. Diz o art. 318-A, I, do Código de Processo Penal que "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa (..)".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:0318A INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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