STJ — 762990

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f83bd417fe662ff271b17903738e4ab4d36e7663c41358ec35cb54743bb064c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691/STJ. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO PRÉVIO WRIT NA ORIGEM. JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. ADITAMENTO DA INICIAL DO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PENA SUPERIOR A 17 ANOS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA DURANTE A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. FALTA DE ATUALIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. Ordem concedida para confirmar a decisão liminar e assim substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de retençã…

Ementa

HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 691/STJ. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO PRÉVIO WRIT NA ORIGEM. JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. ADITAMENTO DA INICIAL DO HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PENA SUPERIOR A 17 ANOS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA DURANTE A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. FALTA DE ATUALIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. Ordem concedida para confirmar a decisão liminar e assim substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares de retenção de passaporte; de suspensão do exercício da função pública de delegado de polícia; de comparecimento quinzenal em Juízo; e de proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial. Prejudicados o agravo regimental e os embargos de declaração do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder o habeas corpus e julgar prejudicados o agravo regimental de fls. 502/522 e os embargos de declaração de fls. 556/568, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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