STJ — 2309128

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-11-07Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41ee08d94a1636be30cb0a60327b3d1c42b7780ccc8f743d990c32fe26468b57

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO. CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal, com o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, constitui fundamento idôneo, a justificar a fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos dos arts. 33, §§ 2° e 3º, e 59 do CP. Precedentes.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO. CONDENAÇÃO À PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. 1. O estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal, com o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável, constitui fundamento idôneo, a justificar a fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos dos arts. 33, §§ 2° e 3º, e 59 do CP. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO) STJ - <<AgRg no AREsp 2308321>>-MG, <<AgRg no HC 804312>>-SP, <<AgRg no HC 760131>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica