STJ — 1856035

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dcda9c3667519b5018ca86969557780aace95f68bf8347b472e07aa1c62a6ef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DISTINGUISH. SISTEMA INDUZIU RECORRENTE AO ERRO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis 'a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal' (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial)" (AgInt no AREsp n. 2.378.427/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.)
  2. Agravo regimental provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DISTINGUISH. SISTEMA INDUZIU RECORRENTE AO ERRO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis 'a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal' (EAREsp n. 1.759.860/PI, Corte Especial)" (AgInt no AREsp n. 2.378.427/BA, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.) 2. Agravo regimental provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSOS - INTEMPESTIVIDADE - MITIGAÇÃO - ERRO INDUZIDO - SISTEMA ELETRÔNICO DE TRIBUNAL - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA) STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI, <<AgInt no AREsp 2378427>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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