STJ — 2045629
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 539c7dff48c791d46c225566f970444dc1f58c9b36581cf1eeca5da13d8976b9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MOLDURA FÁTICA. DELINEAMENTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DIVERSA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NAO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PATOLÓGICA. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA. ALCANCE SUBJETIVO. EXTENSÃO OBJETIVA. CLÁUSULA ARBITRAL. REGRA KOMPETENZ-KOMPETENZ. APLICAÇÃO. JUÍZO ARBITRAL. COMPETÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela parte, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
- Delineada a moldura fática pelas instâncias ordinárias, esta Corte Superior pode conferir qualificação jurídica diversa aos fatos delimitados, não incidindo os óbices constantes das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando a decisão agravada adota fundamentos jurídicos relacionados à controvérsia instaurada entre as partes.
- Na hipótese em apreço, a Corte de origem, ao afastar a incompetência do juízo estatal ao fundamento de que os fatos que embasam a ação de cobrança não guardam relação com o exercício do direito de retirada da sociedade pelo agravante, violou o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.307/1996. Existência de cláusula compromissória prevista em contrato de constituição de sociedade de advogados.
- Somente em hipóteses excepcionais, e quando possível verificar clara e prontamente a patologia da cláusula compromissória, é possível afastar a competência do Juízo arbitral.
- A existência, validade e eficácia da cláusula arbitral, assim como seu alcance subjetivo e extensão objetiva, devem ser analisadas pelo Tribunal Arbitral. Aplicação da regra Kompetenz-Kompetenz.
- No caso, a prolação de sentença de mérito antes do julgamento definitivo dos recursos acerca da competência do juízo estatal não afasta a impossibilidade de acolhimento de pedido subsidiário de suspensão do processo até que o Tribunal Arbitral analise sua competência.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00010
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996 ***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM ART:00008 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3038176 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2161191 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 218357 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-04-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
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