STJ — 2308101
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DANOS DECORRENTES DE PROTESTO INDEVIDO.
RESPONSABILIDADE. SÚMULA 475 DO STJ. DUPLICATA EMITIDA SEM A
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A parte recorrente realizou a impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Decisão agravada reconsiderada.
2. No caso, o Tribunal de origem consignou que não há prova da
regularidade do título, em razão da ausência de comprovação da
entrega das mercadorias que originaram a duplicata.
3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a
jurisprudência sumulada do STJ, no sentido de que "responde pelos
danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por
endosso translativo título de crédito contendo vício formal
extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso
contra os endossantes e avalistas". Incidência da Súmula 475/STJ.
4. A jurisprudência desta Corte entende que, em se tratando de
protesto indevido de título, o dano moral configura-se in re ipsa,
ou seja, independe de prova.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art188
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2179128 — RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2324420 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-18 · 3 referência(s) em comum
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