STJ — 2381515
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b69edf98879d871593dd56e41d5f540ebcdbb52024a052fc4a58471dcbccdfd3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É impenhorável, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude a serem apreciados caso a caso. Precedentes.
- O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os valores inferiores a 40 salários mínimos são presumidamente impenhoráveis.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00649 INC:00010 ART:00854 PAR:00003 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2034660 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1874222 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2171609 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Penhora de salário: regra legal e relativização excepcional — Citação da mesma norma
- Sisbajud: como funciona o bloqueio judicial de valores — Citação da mesma norma
- AR 5.947 do STJ: ação rescisória e erro de fato — Citação da mesma norma
- REsp 1.801.939 do STJ: réu revel e citação por edital — Citação da mesma norma
- REsp 1.975.885 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.986.106 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.998.019 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.042.397 do STJ: impugnação à penhora — Citação da mesma norma