STJ — 2176761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a333d8277b76030428b4234b7d8407957c1dc5041ecf6769581f9593bc27691
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TENTATIVAS FRUSTADAS DE ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA. DESTINATÁRIA MUDOU-SE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015 AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.II. Nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, o relator concederá ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para sanar eventual vício,…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005 ART:00274 PAR:ÚNICO ART:00932 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art274
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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