STJ — 2138899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8e715853b5a3337367f352b08b317de4d7bbd6faed5194999d1d01f76935631
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO
NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao
recurso especial.
2. De acordo com o entendimento desta Corte, é dever da parte e do
seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações
(art. 77, V, do CPC/2015), sendo considerada válida a intimação
dirigida ao endereçamento declinado na petição inicial, mesmo que
não recebida pessoalmente pelo interessado a correspondência, se
houver alteração temporária ou definitiva nessa localização (art.
274, parágrafo único, do CPC/2015) [AgInt no REsp 1.800.035/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
21/10/2019, DJe 28/10/2019].
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2267129 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2176761 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-01 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2166871 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 2 referência(s) em comum
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