STJ — 2054079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2654eb9e11fd776f2c9f2c252f2dc35cb56f872898607952adf50ae9bb097e7e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não está madura para julgamento, na forma do art. 1.103, § 3.º, do CPC/2015, a causa versada em demanda reparatória de danos por desapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do bem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse e sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição dos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00927 INC:00005 ART:01013 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2238613 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2848456 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2219806 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
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