STJ — 2054079

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2654eb9e11fd776f2c9f2c252f2dc35cb56f872898607952adf50ae9bb097e7e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não está madura para julgamento, na forma do art. 1.103, § 3.º, do CPC/2015, a causa versada em demanda reparatória de danos por desapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do bem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse e sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição dos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
  2. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA MADURA. 1. Não está madura para julgamento, na forma do art. 1.103, § 3.º, do CPC/2015, a causa versada em demanda reparatória de danos por desapropriação indireta que se ressente de prova sobre o valor do bem desapropriado assim como sobre a ocorrência da imissão na posse e sobre a auferição de renda, que têm implicação direta na definição dos juros compensatórios, dos juros moratórios e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. SUSTENTAÇÃO ORAL Dr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, pela parte RECORRIDA: PAULO SYKORA Dr(a). ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO, pela parte RECORRIDA: SONIA MARIA SYKORA

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEORIA DA CAUSA MADURA) STJ - <<EREsp 874507>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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