STJ — 863489

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-28Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d36e61185f5db98d28be109e926dc7ca870f5f4c27b9ca101c2062df4cda8ce1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS NAS RAZÕES DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático.
  2. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016).
  3. Neste caso, a ação policial foi amparada por diligências prévias que deram lastro à suspeita de que havia mais entorpecentes na residência do agravante. Os policiais abordaram o agravante em via pública, encontrando, em seu poder, um tablete de maconha. Em seguida, foram conduzidos até a casa do acusado, onde encontraram mais drogas e instrumentos relacionados ao tráfico de entorpecentes, não havendo que se falar em ilicitude das provas ou da prisão em flagrante, tendo em vista que a situação antecedente forneceu aos militares fundadas suspeitas quanto à ocorrência de crime permanente.
  4. Embora tenha natureza excepcional, a prisão como instrumento cautelar tem amparo no nosso ordenamento jurídico e pode ser decretada por decisão judicial fundamentada na qual esteja demonstrada a materialidade delitiva e apontados indícios suficientes de autoria, além da presença de um ou mais pressupostos dentre os previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
  5. Na situação descrita nestes autos, a prisão preventiva foi decretada em função da gravidade concreta do delito, evidenciada, sobretudo, pela grande quantidade de drogas, além de instrumentos relacionados à prática do comércio ilegal de drogas.
  6. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS NAS RAZÕES DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático. 2. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 3. Neste caso, a ação policial foi amparada por diligências prévias que deram lastro à suspeita de que havia mais entorpecentes na residência do agravante. Os policiais abordaram o agravante em via pública, encontrando, em seu poder, um tablete de maconha. Em seguida, foram conduzidos até a casa do acusado, onde encontraram mais drogas e instrumentos relacionados ao tráfico de entorpecentes, não havendo que se falar em ilicitude das provas ou da prisão em flagrante, tendo em vista que a situação antecedente forneceu aos militares fundadas suspeitas quanto à ocorrência de crime permanente. 4. Embora tenha natureza excepcional, a prisão como instrumento cautelar tem amparo no nosso ordenamento jurídico e pode ser decretada por decisão judicial fundamentada na qual esteja demonstrada a materialidade delitiva e apontados indícios suficientes de autoria, além da presença de um ou mais pressupostos dentre os previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Na situação descrita nestes autos, a prisão preventiva foi decretada em função da gravidade concreta do delito, evidenciada, sobretudo, pela grande quantidade de drogas, além de instrumentos relacionados à prática do comércio ilegal de drogas. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL) (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP, <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<AgRg no HC 727436>>-SP, <<AgRg no HC 721455>>-PR (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 547239>>-SP STF - [[HC 130708]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - <<HC 329806>>-MS STF - [[HC 115462]]-RR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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