STJ — 856692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 996541f3a74352d489419ad3d63202d1e0aabf9338675f76a42f9939c99cb415
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- Na hipótese, a custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, tendo em vista que "embora primário, JOSMAR responde, atualmente, a ação penal por delito de tráfico de drogas, cuja prisão provisória foi revogada em 13/03/2023 (IPL nº 5002314-51.2023.8.21.0005), tramitando, ainda em seu desfavor, o IPL n.º 50026077120238210053, que apura delitos de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores, pelos quais restou indiciado." O Tribunal de origem destacou que "os elementos informativos indicam a apreensão de quantidade relevante e diversidade de drogas, bem ainda de apetrechos utilizados para o tráfico de drogas, o que, como visto, ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão oriundo de investigação policial, que, ao que tudo indica, apura homicídio vinculado à disputa do tráfico de drogas por facções criminosas, circunstâncias a indicar a gravidade concreta da conduta delitiva e a periculosidade dos envolvidos."
- É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a sua soltura.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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