STJ — 2016911
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE
RECLUSÃO. ART. 33, § 2º, "C", e § 3º, DO CP. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena,
necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado
deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art.
33 do Código Penal, e, na hipótese de condenado por crime de tráfico
de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o
qual serão consideradas com preponderância a natureza e a quantidade
de substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do
agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal" (AgRg no HC 649.388/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021).
2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido
de que o magistrado deverá se pautar pelos parâmetros estabelecidos
no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, para a definição do regime
prisional.
3. No caso, embora a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4
anos de reclusão, o que, em tese, autorizaria a fixação do regime
aberto, a quantidade de droga apreendida, a apreensão de diversos
itens relacionados à traficância e denúncias anteriores da prática
do comércio ilícito na própria residência do recorrente, permitem a
fixação do regime mais gravoso, em harmonia com o entendimento deste
Tribunal Superior e o disposto no art. 33, § 2º, alíneas a e b, e
3º do Código Penal.
4 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
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