STJ — 869289

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-11-28Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8c114b81e6ba061d7b5482da7ad7947a03430bb8389ca5bc1ffd42d2e4eb5df

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR CERCA DE 11 ANOS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA (NÃO JUNTOU CÓPIA DO DECRETO INCIAL). NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual, uma vez que o agente empreendeu fuga após o delito, permanecendo foragido por 11 anos, circunstância que justifica a medida para assegurar a a instrução processual e a aplicação da lei penal. Por outro lado, além de ter conhecimento da ação penal, conforme informação contida nos autos (sua defesa participou, de todos os atos de instrução, apresentou pedido de revogação da prisão preventiva e memoriais finais), o agravante não comprovou que a prisão foi decretada pelo fato alegado - de não teria sido localizado, pois não juntou aos autos o decreto inicial de prisão que atestaria sua alegação. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE FICOU FORAGIDO POR CERCA DE 11 ANOS. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA (NÃO JUNTOU CÓPIA DO DECRETO INCIAL). NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual, uma vez que o agente empreendeu fuga após o delito, permanecendo foragido por 11 anos, circunstância que justifica a medida para assegurar a a instrução processual e a aplicação da lei penal. Por outro lado, além de ter conhecimento da ação penal, conforme informação contida nos autos (sua defesa participou, de todos os atos de instrução, apresentou pedido de revogação da prisão preventiva e memoriais finais), o agravante não comprovou que a prisão foi decretada pelo fato alegado - de não teria sido localizado, pois não juntou aos autos o decreto inicial de prisão que atestaria sua alegação. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUGA DO DISTRITO DA CULPA) STF - [[HC-AgR 203322]], [[HC-AgR 215663]] (PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE - FUGA DO DISTRITO DA CULPA) STJ - <<HC 574885>>-PE (HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - <<AgRg no HC 772017>>-SC STF - [[HC-AgR 182788]] (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no HC 609769>>-SP, <<RHC 76234>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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