STJ — 834558

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2023-12-12Data da publicação: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6677eb012a2b5a1fd9b27e42029d4ad2f6aebfa3ab7f7e2497666f17bc6f5da

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000862154
Número de registro na fonte
202302227356
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: d6677eb012a2b5a1fd9b27e42029d4ad2f6aebfa3ab7f7e2497666f17bc6f5da
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RES FURTIVA ATRELADA A OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL DE BAIXO VALOR ECONÔMICO, IMEDIATAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIA. ORDEM CONCENDIDA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito) frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré.
  2. Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente.
  3. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade. Na hipótese dos autos, somada a essa conclusão está o fato de a paciente ser tecnicamente primária.
  4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem amadurecido no sentido de compreender que é "mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato" (RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/01/2022).
  5. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da conduta imputada à paciente e determinar o trancamento da ação penal, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RES FURTIVA ATRELADA A OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL DE BAIXO VALOR ECONÔMICO, IMEDIATAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO. PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIA. ORDEM CONCENDIDA PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito) frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. 2. Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. 3. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade. Na hipótese dos autos, somada a essa conclusão está o fato de a paciente ser tecnicamente primária. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem amadurecido no sentido de compreender que é "mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato" (RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/01/2022). 5. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da conduta imputada à paciente e determinar o trancamento da ação penal, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sra. Ministra Daniela Teixeira, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ASPECTOS OBJETIVOS) STJ - <<AgRg no HC 845965>>-SP STF - [[RHC 210198]]-DF (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO - BENS DE HIGIENE PESSOAL) STJ - <<AgRg no AREsp 2137893>>-SP, <<AgRg no AREsp 2015856>>-RO, <<EREsp 1609444>>-SP, <<AgRg no AgRg no AREsp 2250234>>-MG, <<AgRg no HC 681294>>-SP (VOTO VENCIDO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FASE INICIAL DO PROCESSO) STF - [[RHC-AgR 218677]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.