STJ — 2240794
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR
IMPOSTO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Diante do expresso requerimento do Ministério Público, o Tribunal
de origem manteve a condenação, bem como a imposição de pagamento
de danos morais, no total de R$ 3.000,00 (três mil reais),
"considerando a ofensa suportada pelas vítimas, juntamente com as
condições financeiras do agente".
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
revisão dos valores impostos a título de danos morais é providência
que demanda revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na
seara do apelo nobre. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2257248 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-13 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2132581 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1938159 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
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