STJ — 2260403
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d99c0926acd3147aaa4e2bf66bb5c90cff915acf0d8f04611b51fc1e9b29f217
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 281/STF. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. CONHECIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO INDEVIDA. MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO EM 2º GRAU EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NE REFORMATIO IN PEJUS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA PELA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. FUNDAMENTO INVÁLIDO. PENA REDIMENSIONADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo os embargos de declaração opostos na origem sido julgado prejudicados, porquanto sanado o erro material relativo à publicação do acórdão que julgou a apelação, sendo determinada nova publicação, havendo, por consequência, a reabertura do prazo recursal para a interposição do recurso especial, não há falar em não exaurimento das instâncias ordinárias, o que afasta a incidência da Súmula n. 281/STF, na medida que o recurso especial foi interposto contra o acórdão que julgou a apelação e não contra a decisão monocrática que julgou prejudicados os embargos aclaratórios.
- Conquanto evidenciada a existência de condenação definitiva por fato anterior, a configurar os maus antecedentes, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, sua valoração negativa apenas no julgamento da apelação implica ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus, devendo, pois, ser afastada.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade não relevante de drogas não constitui fundamentação válida a fim de exasperar a pena-base, negar a minorante do tráfico ou modular em patamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime prisional ou impedir a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Precedentes.
- Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, a fim de reduzir as penas a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantida, no mais, a condenação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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