STJ — 1687052

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-12-18Data Publicacao: 2023-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283c05aaca924a95293758e828178a5b3ec0da6d116bb73c7fd7ee1822671722

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR FIDUCIANTE. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. CULPA. CREDOR FIDUCIÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda de bem imóvel não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário.
  2. Na hipótese, o inadimplemento contratual originário adveio do vendedor/credor fiduciário, que cobrou encargos indevidos do período da normalidade, a induzir o devedor fiduciante em mora, descaracterizada pelas instâncias ordinárias.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR FIDUCIANTE. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. CULPA. CREDOR FIDUCIÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE. 1. A existência de cláusula de alienação fiduciária em contrato de compra e venda de bem imóvel não permite a aplicação dos procedimentos dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 para a hipótese de inadimplemento do vendedor/credor fiduciário. 2. Na hipótese, o inadimplemento contratual originário adveio do vendedor/credor fiduciário, que cobrou encargos indevidos do período da normalidade, a induzir o devedor fiduciante em mora, descaracterizada pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - MORA ATRIBUÍVEL AO CREDOR FIDUCIÁRIO - INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 9.514/1997) STJ - <<REsp 1848385>>-DF, <<AgInt no AREsp 1432046>>-SP, <<AgInt no AREsp 1757802>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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