STJ — 71592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caa154d1b78703b98554854bf670324bb667c5bb20c098a19ed37aa70e29a636
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DO
MANDAMUS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DE
ACORDO FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA ESTIPULANTE E A OPERADORA DO
PLANO DE SAÚDE. REGULARIDADE DOS REAJUSTES DE MENSALIDADES.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PROVIDO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja
unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo
subjacente" (AgInt no RMS 70.880/SP, Relatora Ministra NANCY
ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
2. Discute-se a competência do Juizado Especial Cível para processar
e julgar ação declaratória de inexistência de débito proposta por
cooperado, que visa à nulidade de termo de confissão de dívida
firmado entre a cooperativa estipulante e a operadora do plano de
saúde no valor total de R$ 2.699.210,23 (dois milhões, seiscentos e
noventa e nove mil, duzentos e dez reais e vinte e três centavos).
3. O Tribunal de origem denegou a segurança sob o fundamento de que
o acórdão impugnado não se mostra ilegal, porque a validade da
cobrança da dívida poderia ser comprovada por prova documental, não
havendo necessidade de perícia.
4. Revela-se uma incongruência denegar a segurança sob o fundamento
de ser desnecessária a realização de prova pericial, se a decisão
proferida pelo Juizado Especial, em total contrassenso, declarou
nulo o acordo objeto da lide sob o argumento de que a operadora do
plano de saúde não apresentou cálculos atuariais que pudessem
subsidiar a cobrança dos cooperados.
5. Diante das circunstâncias do caso concreto, não há como ser
acolhido o pedido do autor, de reconhecimento de nulidade do termo
de acordo que versa sobre reajustes retroativos do plano de saúde
coletivo, sem que se oportunize a realização de perícia técnica,
meio de prova não admitido na sistemática da Lei 9.099/95.
6. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso ordinário,
a fim de conceder a segurança para anular o ato judicial impugnado,
remetendo-se o processo à Justiça Comum.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno, para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de
conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 29803 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO · 2023-05-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 67746 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-05-25 · 1 referência(s) em comum
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