STJ — 2043440
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. RECORRIBILIDADE. DIREITO À PRODUÇÃO DA PROVA. ART. 382, §
4º, DO CPC. CONTRADITÓRIO. VULNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A questão controvertida consiste em definir se seria possível, em
interpretação sistemática do Código de Processo Civil, admitir o
contraditório no procedimento de produção antecipada de prova, a
despeito da literalidade do art. 382, § 4º, do CPC segundo o qual
"neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra
decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo
requerente originário".
2. A melhor interpretação do dispositivo é aquela que não veda em
absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de
provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade
na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de
provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que
autorizam a propositura da referida ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao
recurso especial, acompanhando a relatora, a Quarta Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) (voto-vista)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2158007 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2252182 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2232257 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
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