STJ — 2043440

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2024-01-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3250cc6f2dde6910552885f24850bde4fbc9f8992102498883fa689143fe688

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE. DIREITO À PRODUÇÃO DA PROVA. ART. 382, § 4º, DO CPC. CONTRADITÓRIO. VULNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A questão controvertida consiste em definir se seria possível, em interpretação sistemática do Código de Processo Civil, admitir o contraditório no procedimento de produção antecipada de prova, a despeito da literalidade do art. 382, § 4º, do CPC segundo o qual "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". 2. A melhor interpretação do dispositivo é aquela que não veda em absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que autorizam a propositura da referida ação. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao recurso especial, acompanhando a relatora, a Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Referências legislativas identificadas

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