STJ — 2174174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bf9b1335fb455c3ff63cd1aaaac5d5ad1a06f5a13d08c31b948783940c0a154
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ASSALTO DURANTE O PERCURSO . CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 37, § 6º, DA CF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais. Precedentes" (AR n. 4.010/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 31/3/2014).
- Caso concreto em que a autora da rescisória deixou de impugnar o fundamento constitucional da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, previsto no art. art. 37, § 6º, da CF, conduzindo à improcedência do pedido rescisório, na linha da jurisprudência desta Corte.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 22380 — CARTA ROGATÓRIA · 2026-05-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CARTA ROGATÓRIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2195851 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 3085582 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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