STJ — 2174174

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bf9b1335fb455c3ff63cd1aaaac5d5ad1a06f5a13d08c31b948783940c0a154

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ASSALTO DURANTE O PERCURSO . CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 37, § 6º, DA CF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais. Precedentes" (AR n. 4.010/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 31/3/2014).
  2. Caso concreto em que a autora da rescisória deixou de impugnar o fundamento constitucional da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, previsto no art. art. 37, § 6º, da CF, conduzindo à improcedência do pedido rescisório, na linha da jurisprudência desta Corte.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. ASSALTO DURANTE O PERCURSO . CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ART. 37, § 6º, DA CF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A desconstituição de acórdão pela via rescisória demanda a impugnação objetiva a todos os fundamentos da decisão, não cabendo à parte, sem o fazer, meramente escolher atacar um deles, deixando hígido os demais. Precedentes" (AR n. 4.010/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 31/3/2014). 2. Caso concreto em que a autora da rescisória deixou de impugnar o fundamento constitucional da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público, previsto no art. art. 37, § 6º, da CF, conduzindo à improcedência do pedido rescisório, na linha da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA -AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A DECISÃO) STJ - <<AR 4010>>-TO, <<AgRg na AR 4636>>-PI

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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