STJ — 2085752
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfca474c767624c43dad564c0d97daa14f9391ecc9f57908c32b8cbf75c35616
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS-DIFAL. PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, não há incidência do prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, na hipótese em que for preventivo. Precedentes.
- No caso dos autos, a pretensão mandamental objetiva o não pagamento do diferencial de alíquota de ICMS e do Adicional de Alíquota do ICMS para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, "enquanto não for editada a necessária lei complementar nacional regulamentando o DIFAL da EC 87/2015 e, posteriormente, lei estadual instituindo validamente esse imposto em conformidade com essa lei complementar". No contexto, está demonstrada a natureza preventiva da impetração, razão pela qual o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:266
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000190 ANO:2022
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000266
- LEG:FED EMC:000087 ANO:2015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2015-04-16;87
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2022-01-04;190
- urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2133933 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2025997 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2154393 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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