STJ — 2134418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65085caabf1b125318079dd2499ce649684b9dbd4bd26f459dc10a7c39b504a8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 223 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não há que se falar em negativa de vigência ao art. 223 do CPC e em justa causa para a emenda dos embargos de declaração, em razão da alteração da defesa técnica, eis que 'a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer que '[...] de nada adianta o novo patrono, depois de apresentadas as primeiras razões pelo anterior defensor constituído, querer complementar as razões recursais anteriores, porque já se verificou a preclusão consumativa' (AgRg no REsp 1.754.399/MT, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 01.02.2019)' (AgInt no REsp 1.822.332/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020).
- A Corte de origem concluiu pela desnecessidade de exame grafotécnico nos documentos e pela existência de elementos suficientes de materialidade e autoria para a condenação da agravante pela prática do crime de uso de documento público falso. A pretensão de declaração da nulidade do feito, bem como de absolvição ou desclassificação da conduta e, ainda, de afastamento da majorante prevista no art. 297, § 1º, do CP, demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, conforme consolidado na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00223
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2757827 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2526243 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2150108 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
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