STJ — 2088087
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4094d83d43b8219fe869503382eea895a17415b175b34c7c9284d477552ac4d1
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 65,
III, D, DO CP. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.
JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2229291 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1076665 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3233224 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Acordo com a vítima encerra o processo criminal de trânsito? — Citação da mesma norma
- Confissão no processo penal: quanto ela vale — Citação da mesma norma
- Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea — Citação da mesma norma
- Art. 988 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena — Citação da mesma norma
- Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal — Citação da mesma norma