STJ — 874656

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25c72b9f4a49449e0abb1d3657762adf2424aa4eb0a7da91616dbbafab4d5cff

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático. 2. A agravante foi presa em flagrante no dia 23 de dezembro de 2021 na posse de 30,21g de cocaína, além de um aparelho de telefonia celular produto de roubo. A ação foi realizada por policiais militares em patrulhamento de rotina, que receberam informação de que havia uma mulher comercializando entorpecentes. Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com a paciente, cuja descrição era compatível com as informações recebidas. Abordada pelos militares, a paciente teria apresentado 14 porções de cocaína que trazia consigo e, posteriormente, indicou o local onde guardava mais entorpecentes. 3. A prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento de rotina em área de tráfico. Segundo relatos, a própria paciente teria apresentado parte das drogas apreendidas aos militares e indicado o local onde estariam as demais porções de entorpecentes. Assim, o contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando a ação. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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