STJ — 1914463

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfc1aa4a24ec4c36948af5dbd3f5bfcb325b7ee2999adea8c81cc1f4b0597ad7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR FECHADO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE O DIREITO DO ENTE QUE REPRESENTA COMUNHÃO DE FATO PARA COBRAR EM JUÍZO AQUELES QUE DETÉM POSSE EM SUA ÁREA E SE BENEFICIAM DAS MELHORIAS. DESNECESSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO PARA VINCULAR A RÉ POSSUIDORA À ESFERA DE ATUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL DE COGNIÇÃO PARA DERRUIR AS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. EMPREENDIMENTO CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI N.º 6.766/1979. PROPRIEDADE PARTICULAR QUE SOFRE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO AO SER SUBDIVIDIDA EM LOTES DESTINADOS À EDIFICAÇÃO. HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA DAQUELA ABRANGIDA PELO TEMA Nº. 882 DO STJ, RESTRITA AOS CONDOMÍNIOS DE FATO. AUSENTE A VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO NCPC. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
  2. Não há se falar em influência do julgamento de causa similar entre as mesmas partes quando a menção a ele na decisão impugnada se dá apenas de maneira expletiva e não causal.
  3. A versão recursal divergente daquela esposada pela Corte estadual sobre o contrato de compra e venda do imóvel enseja o reexame da referida prova, atraindo o óbice da Súmula n.º 5 do STJ.
  4. Enseja debate prévio nas instâncias a alegação de não ser o autor um condomínio quando é de cobrança dessa natureza que trata o acórdão recorrido (Súmula n.º 282 do STJ).
  5. Não há violação do art. 927, III, do NCPC quando a tese repetitiva se encontra repelida pelas instâncias originárias.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR FECHADO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE O DIREITO DO ENTE QUE REPRESENTA COMUNHÃO DE FATO PARA COBRAR EM JUÍZO AQUELES QUE DETÉM POSSE EM SUA ÁREA E SE BENEFICIAM DAS MELHORIAS. DESNECESSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO PARA VINCULAR A RÉ POSSUIDORA À ESFERA DE ATUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL DE COGNIÇÃO PARA DERRUIR AS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. EMPREENDIMENTO CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI N.º 6.766/1979. PROPRIEDADE PARTICULAR QUE SOFRE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO AO SER SUBDIVIDIDA EM LOTES DESTINADOS À EDIFICAÇÃO. HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA DAQUELA ABRANGIDA PELO TEMA Nº. 882 DO STJ, RESTRITA AOS CONDOMÍNIOS DE FATO. AUSENTE A VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO NCPC. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 2. Não há se falar em influência do julgamento de causa similar entre as mesmas partes quando a menção a ele na decisão impugnada se dá apenas de maneira expletiva e não causal. 3. A versão recursal divergente daquela esposada pela Corte estadual sobre o contrato de compra e venda do imóvel enseja o reexame da referida prova, atraindo o óbice da Súmula n.º 5 do STJ. 4. Enseja debate prévio nas instâncias a alegação de não ser o autor um condomínio quando é de cobrança dessa natureza que trata o acórdão recorrido (Súmula n.º 282 do STJ). 5. Não há violação do art. 927, III, do NCPC quando a tese repetitiva se encontra repelida pelas instâncias originárias. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMA 882 DO STJ - CONDOMÍNIOS DE FATO) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1875457>>-DF, <<AgInt no REsp 2025182>>-SP, <<AgInt no REsp 2008605>>-DF, <<REsp 1439163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 882)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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