STJ — 2177545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bda1fc45801a210021b9c1831d49e22753fd4c19e17608145512fd4bec07c8ba
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA. AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA OPOSTA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. (1) DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. ART. 34, XVIII, C, PARTE FINAL, DO RISTJ. (2) OPOSIÇÃO DA PARTE AO JULGAMENTO VIRTUAL NÃO IMPLICA NECESSÁRIO JULGAMENTO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL. (3) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL DA MATÉRIA SUBMETIDA A EXAME, COM APLICAÇÃO DO DIREITO, AINDA QUE DE FORMA DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA PELA PARTE. (4) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 784, III, E 786 DO NCPC. AFASTAMENTO. EXECUÇÃO EMBARGADA. TÍTULO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. JUÍZO ESTATAL QUE RECONHECE SUA LIMITAÇÃO COGNITIVA MATERIAL E RELEGA AO JUÍZO ARBITRAL AS QUESTÕES QUE DIGAM RESPEITO AO PRÓPRIO TÍTULO OU ÀS OBRIGAÇÕES NELE CONSIGNADAS. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA. (5) DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DA FORMAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADO NO CAPÍTULO PRÓPRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula n.º 568 do STJ, o julgamento monocrático de recurso inadmissível ou a aplicação de jurisprudência consolidada nesta Corte Superior não ofende o art. 932 do NCPC, nem o princípio da colegialidade, uma vez existente a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado competente.
- A mera oposição ao julgamento virtual, desde que neste viabilizado o exercício da sustentação oral, não implica determinar julgamento presencial ou telepresencial, nem caracteriza cerceamento de defesa ou qualquer outro prejuízo processual. Emenda Regimental 41/2022 para adequação do RI do STJ à Lei n.º 14.365/2022.
- Não ofende os arts. 489 e 1.022 do NCPC a decisão que, de modo completo, resolve todas as questões fundamentais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao esperado pela parte.
- Tendo sido extintos sem resolução de mérito os embargos à execução em que suscitada cláusula compromissória, não há se falar em inexequibilidade do título, mas em fato impeditivo do prosseguimento executório até que dirimida no juízo arbitral as questões atinentes ao título ou às obrigações ali consignadas.
- Se a indicação do dispositivo legal de interpretação controvertida nos Tribunais não foi feita no capítulo recursal próprio, não é de se exigir da Corte Superior buscar em verdadeira interpretação sistemática e extensiva do apanhado recursal quais seriam tais artigos de lei sobre cuja interpretação quer a parte recorrente se insurgir.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:C ART:00160 ART:00255 PAR:00001 (ART. 160 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 41/2022)
- LEG:FED EMR:000041 ANO:2022 (REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00005 ART:00784 INC:00003 ART:00786 ART:01022 INC:00002 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art786
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1941907 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-08-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2556419 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3168048 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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