STJ — 2090423

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95da3b33468c420f40514dcf9dc1fc059884b2c3bd0ff20aa8bb837c54eb1b97

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867311
Número de registro na fonte
202302763455
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 17 do CDC: vítima que não comprou o produto

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 17 está no capítulo que trata do fato do produto e do serviço, ou seja, do defeito que gera um acidente de consumo com dano à saúde, à integridade física ou ao patrimônio. A norma diz que, para os efeitos daquela seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A doutrina chama essas pessoas de bystander, o terceiro que sofre as

Trecho de Art. 17 do CDC: vítima que não comprou o produto · O que significa equiparar a vítima ao consumidor · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, consumidor, consumo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c9f9b6cd715aaa5611079479deaf91091c92ec1ea78029f051ecd1a6944b12a
  • Registro documental: 95da3b33468c420f40514dcf9dc1fc059884b2c3bd0ff20aa8bb837c54eb1b97
  • Campo documental: /ementa

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Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar

Tema documentado no texto da fonte

O Código de Defesa do Consumidor não protege apenas quem compra diretamente um produto ou contrata um serviço. Em determinadas situações, a lei estende essa proteção a pessoas que nunca celebraram contrato algum com o fornecedor, mas que acabaram atingidas pelas consequências de um produto ou serviço defeituoso. É a essas pessoas que se aplica o conceito de

Trecho de Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumidor, equiparacao.

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  • HTML autoral publicado: efb41345db95b492c583041d53cf993d5016c3b33a20b3f14f248915b32762be
  • Registro documental: 95da3b33468c420f40514dcf9dc1fc059884b2c3bd0ff20aa8bb837c54eb1b97
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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  • Registro documental: 95da3b33468c420f40514dcf9dc1fc059884b2c3bd0ff20aa8bb837c54eb1b97
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. ATIVIDADE PESQUEIRA. PREJUÍZO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. LEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. DANO AMBIENTAL. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Ministério Público ostenta legitimidade para interpor recurso em processo no qual tenha figurado como custos legis, nos termos do art. 996 do NCPC, ainda que a demanda verse sobre direitos individuais disponíveis.
  2. A legitimidade do Ministério Público em demandas visando a defesa de direitos individuais homogêneos estará presente quando houver relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
  3. Pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC.
  4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. ATIVIDADE PESQUEIRA. PREJUÍZO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. LEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. DANO AMBIENTAL. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público ostenta legitimidade para interpor recurso em processo no qual tenha figurado como custos legis, nos termos do art. 996 do NCPC, ainda que a demanda verse sobre direitos individuais disponíveis. 2. A legitimidade do Ministério Público em demandas visando a defesa de direitos individuais homogêneos estará presente quando houver relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. 3. Pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE PARA RECORRER NOS PROCESSOS EM QUE FIGURA COMO CUSTOS LEGIS) STJ - <<AgInt no REsp 1471245>>-MS, <<RMS 59638>>-SP (LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - RELEVÂNCIA SOCIAL DO BEM JURÍDICO TUTELADO) STJ - <<AgInt no REsp 2055807>>-PB, <<AgInt no AREsp 1958726>>-GO, <<AgInt no REsp 1500660>>-DF (PESCADORES VÍTIMAS DE DERRAMAMENTO DE ÓLEO - CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 2047558>>-BA, <<REsp 2018386>>-BA, <<CC 143204>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.