STJ — 408516
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO QUE APLICA
PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo
Civil se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as
questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à
solução adotada, sem incorrer em quaisquer dos vícios elencados no
referido dispositivo de lei.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Julgamentos na origem que reconhecem o caráter fraco da marca,
diante da utilização de expressão de uso comum, corriqueiro e
desprovida de originalidade, sendo aplicáveis os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça mencionados no acórdão recorrido, o que
atrai a incidência do verbete nº 83 da Súmula desta Corte Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2221280 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1794766 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1980839 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
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