STJ — 2334570
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento desta Corte, "as normas do Regimento Interno
que conferem atribuição aos seus órgãos fracionários tratam de
competência relativa" (AgInt no AREsp 1.720.732/PR, Relator Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 1º.7.2021).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a prevenção diz respeito a critério de modificação de
competência, de natureza relativa, portanto, insuscetível de
rediscussão em sede de ação rescisória. Precedentes.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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