STJ — 2011415
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, "Determinada a suspensão do processo executivo até a decisão
dos embargos de terceiro, o prazo prescricional volta a fluir com o
trânsito dessa decisão, independentemente de intimação" (REsp
1.741.068/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 05/04/2019).
2. Divergência do acórdão recorrido com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, dar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2221874 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2256209 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3075341 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
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