STJ — 174590
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A
CEF E A FUNCEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. HIPÓTESE DIVERSA DA QUE FOI JULGADA PELO STF NO RE N.
586.453/SE, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de
emprego estabelecida com a Caixa Econômica Federal, ainda que haja
reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de
previdência privada, a FUNCEF, aplica-se ao caso, com as devidas
adaptações, o comando da Súmula 170/STJ: "Compete ao juízo onde
primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos,
trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição,
sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo
próprio". Precedentes da Segunda Seção.
2. Hipótese que não se enquadra, portanto, no entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 586.453/SE,
sob o regime de repercussão geral, no qual foi reconhecida a
competência da Justiça comum para o processamento, em regra, de
demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas
quais se busca o complemento de aposentadoria.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 217287 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 219107 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 194316 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2024-11-18 · 1 referência(s) em comum
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