STJ — 824449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c11f95f8a4007b12587197f0d4b392314f64ad75e5b9d17824fd34c9f2a580d7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA
NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO INGRESSO DOS POLICIAI S EM
ESTACIONAMENTO E DA BUSCA VEICULAR . EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES
PARA AS DILIGÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES
APREENDIDOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N.
11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida
por seus próprios fundamentos.
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, revelando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre para entrada ou de que havia fundadas
suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. Ademais,
assim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve
obedecer ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal - CPP,
ou seja, para as diligências é necessária a presença de fundada
suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de
drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
3. No caso dos autos, resta evidenciada fundada razão para o
ingresso no estacionamento e na busca veicular sem a existência de
prévio mandado judicial, uma vez que realizadas em razão das
denúncias prévias de que lá estaria ocorrendo um grande
descarregamento de drogas, associadas ao forte odor de entorpecentes
e, por fim, da sinalização feita pelos cães farejadores de que no
ônibus haveria substâncias ilícitas, não havendo falar, portanto, em
nulidade na hipótese dos autos.
4. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para as
diligências, sem a existência de prévio mandado judicial, não
havendo falar, portanto, em nulidade na hipótese dos autos.
5. Desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da
dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento
fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas
corpus.
6. Não se constata ilegalidade no aumento da pena-base no dobro,
tendo em vista a enorme quantidade de droga apreendida - 507kg de
maconha -, em observância ao disposto no art. 42 da Lei n.
11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias em
relação às demais previstas no art. 59, do CP.
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 893543 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 781451 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-05 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2507410 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma
- Tema 1318 do STJ: Estupro — Citação da mesma norma
- Art. 1042 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 937 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena — Citação da mesma norma