Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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1f2af652a4c593cd8e2011cdfc9be6ec1ac86b722c270c08b7b9d8a9af815e77 - Registro documental:
28f4b88e58d7f7a10bf890ef35bb5d09af93ba474f458636da9cb0d97b066ca9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
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f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
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0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
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62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
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c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
28f4b88e58d7f7a10bf890ef35bb5d09af93ba474f458636da9cb0d97b066ca9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 557 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-19 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/531 - 2025-07-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/537 - 2026-01-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2026-03-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/233/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/233 - 2026-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2026-03-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2026-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2026-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2026-05-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2026-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2026-06-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-08-04 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2026-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2026-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2026-08-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2026-08-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/397
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-09-19 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/531 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-07-10 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/537
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T05:36:41.869000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190329143829
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 28f4b88e58d7f7a10bf890ef35bb5d09af93ba474f458636da9cb0d97b066ca9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 557 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-24 a 2026-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Inadimplemento | Espécies de Títulos de Crédito | Penhora / Depósito/ Avaliação
Atos 1–40 de 557. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.