STJ — 875006

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8ef65f46ab5577acd34abe90c7c2fe20a9624803e21b8e8056036772b6b078e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PENA ALTA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, com aplicação de pena privativa altíssima, de 48 anos de reclusão, em regime inicial fechado, reprimenda inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação, persistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, não se vislumbra legalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade.
  2. Caso em que, na sentença condenatória, reportou-se o Juiz aos fundamentos do decreto preventivo para a manutenção da segregação cautelar do acusado, que se valeu da autoridade e do prestígio de sua posição religiosa (enquanto padre) para abusar sexualmente de três crianças e adolescente por anos seguintes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. PENA ALTA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, com aplicação de pena privativa altíssima, de 48 anos de reclusão, em regime inicial fechado, reprimenda inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação, persistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, não se vislumbra legalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade. 2. Caso em que, na sentença condenatória, reportou-se o Juiz aos fundamentos do decreto preventivo para a manutenção da segregação cautelar do acusado, que se valeu da autoridade e do prestígio de sua posição religiosa (enquanto padre) para abusar sexualmente de três crianças e adolescente por anos seguintes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 828927>>-SP, <<AgRg no HC 814455>>-AL

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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