Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É possível o julgamento monocrático quando manifestamente
inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na
jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso
vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea 'c', e 255, §
4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ. Ademais, a
possibilidade de interposição de agravo regimental, com a
reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada
eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao
princípio da colegialidade.
- A reincidência do agente, mesmo quando a pena é inferior a quatro
anos, justifica a fixação do regime semiaberto.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AUSÊNCIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. REGIME
PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É possível o julgamento monocrático quando manifestamente
inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na
jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso
vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea 'c', e 255, §
4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ. Ademais, a
possibilidade de interposição de agravo regimental, com a
reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada
eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao
princípio da colegialidade.
2. A reincidência do agente, mesmo quando a pena é inferior a quatro
anos, justifica a fixação do regime semiaberto.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 177451>>-MT
(PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269/STJ)
STJ - <<AgRg no HC 731751>>-SP, <<AgRg no HC 851590>>-SP
(BIS IN IDEM - VALORAÇÃO NEGATIVA - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA
AGRAVANTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO)
STJ - <<HC 430716>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000269 SUM:000568
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00059
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 LET:C ART:00255 PAR:00004
INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.