STJ — 2480822

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a71f7393d49a1961d9fd1c87e5e90843d2db51d5469f30cae40c649b3345e5f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea 'c', e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade.
  2. A reincidência do agente, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível o julgamento monocrático quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea 'c', e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A reincidência do agente, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 177451>>-MT (PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269/STJ) STJ - <<AgRg no HC 731751>>-SP, <<AgRg no HC 851590>>-SP (BIS IN IDEM - VALORAÇÃO NEGATIVA - REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO) STJ - <<HC 430716>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.