STJ — 842782

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a0b60503aef3b75e01137bbe4df6d481565cf1fe93d917c7a21b9009347a4a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa.
  2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g; 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de drogas apreendidas, elementar do tipo penal, não é (em principio) suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente se dedica à atividade criminosa. 2. No caso, a quantidade de drogas apreendidas (4 porções de maconha com peso bruto aproximado de 40,35g; 18 porções de maconha, com peso bruto aproximado de 24,68g; e 11 porções de maconha, com peso aproximado de 94, 12g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - DESPROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 800220>>-SP, <<AgRg no HC 779382>>-SP, <<HC 731169>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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