STJ — 180530
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 33 DA LEI
N. 11.343/2006 e 2° DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA.
NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, "Não viola o princípio da
colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão
colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no
HC n. 484.200/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,
julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019.) .
2. "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de
integrantes de organização enquadra-se no conceito de garantia da
ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e
suficiente para a prisão preventiva" (STF, Primeira Turma, HC n.
95.024/SP, relatora Ministra Carmen Lúcia, DJe 20/2/2009). Nesse
sentido a jurisprudência desta Corte: AgRg no RHC n. 174.334/CE,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 14/2/2023, DJe de 27/2/2023; AgRg no RHC n. 171.320/MT, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de
19/12/2022; RHC 139.545/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 26/03/2021.
3. Não havendo manifestação do Tribunal de origem acerca da
pretensão defensiva de reconhecimento de nulidade da prova colhida
mediante violação de domicílio, "fica obstada sua análise a priori
pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida
supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de
jurisdição e devido processo legal" (RHC n. 126.604/MT, relator
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 16/12/2020).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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