STJ — 174232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e52de0ccaf4f328dae8df4e5564cf743b56f1fe19bb9d571234de7a1fd9f07d1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SUBSISTENTE. OMISSÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE PERMANECEU EM LIBERDADE POR LONGO PERÍODO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual, a Sexta Turma afastou a alegação de nulidade das provas por violação de domicílio, porém, deixou de apreciar a matéria referente aos fundamentos do decreto de prisão preventiva do réu, razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração.
- Tendo sido o Acusado colocado em liberdade há mais de 1 (um) ano, sem notícia de reiteração delitiva ou de comprometimento dos atos processuais, e tratando-se de réu primário, com quem apreendida quantidade não exorbitante de entorpecente, a prisão processual ofende o princípio da contemporaneidade da medida constritiva, em razão do decurso de longo período de tempo em que o ora Embargante esteve solto durante a tramitação da ação penal.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, a fim de revogar a prisão preventiva do Recorrente , se por outro motivo não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória por fato superveniente, a demonstrar a necessidade da medida, ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal), desde que de forma fundamentada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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